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Prezados clientes, informamos que na próxima semana estaremos com horário especial de carnaval:

20/02/2012 - Não haverá atendimento;
21/02/2012 - Feriado;
22/02/2012 - Atendimento a partir das 13:30 hrs.

Agradecemos a compreensão.

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ICMS/RS – Contribuinte emitente de NF-e ou CT-e está dispensado da entrega do Sintegra PDF Imprimir E-mail
Sex, 10 de Junho de 2011 15:44
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ICMS/RS – Contribuinte emitente de NF-e ou CT-e está dispensado da entrega do Sintegra

De acordo com a Instrução Normativa DRP nº 040/2011, que introduz algumas alterações na IN nº 45/98, os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul, que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, estão dispensados de entregar os arquivos SINTEGRA.

Além da dispensa a IN promove outras alterações relativas aos registros que compõe os arquivos SINTEGRA.

A Instrução Normativa, publicada em Diário Oficial em 1º de Junho de 2011, tem como fundamento o Convênio ICMS 170/10.

Leia a IN na íntegra no Portal de Legislação e Jurisprudência do RS.

 
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