| ICMS/RS – Contribuinte emitente de NF-e ou CT-e está dispensado da entrega do Sintegra |
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| Sex, 10 de Junho de 2011 15:44 |
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ICMS/RS – Contribuinte emitente de NF-e ou CT-e está dispensado da entrega do Sintegra De acordo com a Instrução Normativa DRP nº 040/2011, que introduz algumas alterações na IN nº 45/98, os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul, que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, estão dispensados de entregar os arquivos SINTEGRA. Além da dispensa a IN promove outras alterações relativas aos registros que compõe os arquivos SINTEGRA. A Instrução Normativa, publicada em Diário Oficial em 1º de Junho de 2011, tem como fundamento o Convênio ICMS 170/10. Leia a IN na íntegra no Portal de Legislação e Jurisprudência do RS. |






